O que é MANAD?
Em conformidade com a legislação vigente, as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, estão obrigadas a apresentar os arquivos digitais quando intimada por um Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal.
O arquivo digital deve seguir o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos campos, etc...). O manual está disponível para download no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Previdencia/MANAD/ManualNormativodeArquivosDigitaisV_1002–MANAD.pdf
Validação do arquivo texto - O SVA (Sistema Validador de Arquivos)
A Secretaria da Receita Federal disponibiliza o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) para download no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/arquivosdigitais/default.htm.
O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14 de Julho de 2005 , publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.
Prazo de entrega
As informações deverão ser apresentadas quando solicitadas por um Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal (SRF). O Auditor Fiscal pode prorrogar o prazo de entrega caso solicitado pela empresa.
Multa
As penalidades a que se sujeitam os contribuintes que mantiverem sistema escritural eletrônico e deixarem de apresentá-lo à autoridade fiscal no prazo de intimação, ou apresentá-lo com erros ou omissões será:
0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos;
5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas.
Quanto ao prazo para apresentação das informações:
Multa equivalente a R$ 115,27, por dia de atraso, até o máximo de trinta dias, aos que não cumprirem o prazo estabelecido pela SRF ou diretamente pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal, para apresentação dos arquivos e sistemas.
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