IN86 - Instrução Normativa SRF no 86, de 22 de Outubro de 2001
Essa instrução normativa foi expedida pela Secretaria da Receita Federal onde obriga todas as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
O arquivo digital deve seguir o leiaute padrão estabelecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Sistema Integrado de Coleta - Sinco - Arquivos Contábeis
A Secretaria da Receita Federal disponibiliza o SSistema Integrado de Coleta - Sinco - Arquivos Contábeis para download no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/sinco/arquivoscontabeis/default.htm.
O programa Sistema Integrado de Coleta - Sinco - Arquivos Contábeis deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29/08/1991 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001), da Instrução Normativa SRF nº 68, de 27/12/1995, da Portaria Cofis nº 13, de 28/12/1995, da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22/10/2001, e do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23/10/2001.
Prazo de entrega
As informações deverão ser apresentadas quando solicitadas por um Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal (SRF). O Auditor Fiscal pode prorrogar o prazo de entrega caso solicitado pela empresa.
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