O que é Sped Fiscal?
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O arquivo digital deve seguir o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos campos, etc...). O manual está disponível para download no endereço eletrônico http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/default.htm
Validação - Programa Validador e Assinador (PVA)
A Secretaria da Receita Federal disponibiliza o Programa Validador e Assinador (PVA) para download no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm.
Prazo de entrega
O prazo de entrega da EFD é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. A regra geral está estabelecida no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, cláusula décima segunda.
A cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 02/09 prevê:
“Cláusula décima segunda O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.
Parágrafo único. A administração tributária da unidade federada poderá alterar o prazo previsto no caput.”
Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009 (Ato COTEPE/ICMS 15/2009).
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