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MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais)

O que é MANAD?

Em conformidade com a legislação vigente, as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, estão obrigadas a apresentar os arquivos digitais quando intimada por um Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal.

O arquivo digital deve seguir o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos campos, etc...). O manual está disponível para download no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Previdencia/MANAD/ManualNormativodeArquivosDigitaisV_1002–MANAD.pdf

Validação do arquivo texto - O SVA (Sistema Validador de Arquivos)

A Secretaria da Receita Federal disponibiliza o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) para download no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/arquivosdigitais/default.htm.

O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14 de Julho de 2005 , publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.

Prazo de entrega

As informações deverão ser apresentadas quando solicitadas por um Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal (SRF). O Auditor Fiscal pode prorrogar o prazo de entrega caso solicitado pela empresa.

Multa

As penalidades a que se sujeitam os contribuintes que mantiverem sistema escritural eletrônico e deixarem de apresentá-lo à autoridade fiscal no prazo de intimação, ou apresentá-lo com erros ou omissões será:

0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos;

5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas.

Quanto ao prazo para apresentação das informações:

Multa equivalente a R$ 115,27, por dia de atraso, até o máximo de trinta dias, aos que não cumprirem o prazo estabelecido pela SRF ou diretamente pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal, para apresentação dos arquivos e sistemas.

 

 

A equipe da C4 Consulting é especializada no atendimento de serviços MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) gerando as mídias digitais no leiaute solicitado pela Secretaria da Receita Federal. Sua empresa não necessita adquirir licenças nem implantação de software na geração de seus arquivos, pois nossos processos realizam o batimento de seus registros Contábeis e de Folha de Pagamento. Realizamos a extraçao de dados de qualquer ERP ou Sistema Legado (Software Proprietário) e geramos o arquivo no leiaute MANAD e SINCO IN86.

Processo de geração da mídia MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais)

Assista ao vídeo e compreenda o processo de atendimento da demanda MANAD.

Atendemos com excelência nossos clientes (clique aqui para visualizar nossos clientes) na geração de mídias digitais em diversos leiautes solicitados pela SRF (Secretaria da Receita Federal).

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato para esclarecer como a C4 Consulting poderá ajudar a sua empresa a atender a intimação da SRF (Secretaria da Receita Federal).

 

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